TRT3. Substituição processual. Direitos puramente individuais de integrante da categoria. Abuso do direito de ação. Ilegitimidade ativa do sindicato.
«O sindicato não tem legitimidade para postular direitos particularizados - horas extras, remuneração por desempenho individual, diárias, etc. - de um único membro da categoria, por ausente a origem comum prevista no CDC, art. 81, inc. III. Notadamente se configurado o abuso do direito de ação na propositura de nova demanda coletiva para discutir pretensões idênticas às formuladas em ação anterior, sem indicação de mudança nas circunstâncias fáticas ou jurídicas, com afronta aos princípios regentes da tutela coletiva, em especial os da celeridade, economia processual e isonomia (uniformização da jurisprudência que possibilita o acesso à ordem jurídica justa).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito