STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Ausência de pagamento. Aplicação do CTN, art. 173, I. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Decadência não caracterizada. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 973.733/SC, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou entendimento no sentido de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, para a fixação do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, considera-se apenas a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do CTN, art. 150, e parágrafos.
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