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DOC. 136.8045.7004.7700

STJ. Habeas corpus. Crime de uso de documento falso. Apresentação de cédula de identidade falsificada à autoridade policial, por ser o réu foragido da justiça. Conduta caracterizada nos termos do CP, art. 304. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Portar documento falso para ocultar o fato de ser foragido da Justiça não configura a hipótese de autodefesa, consagrada no CF/88, art. 5º, inciso LXIII, mas sim da prática delitiva tipificada no CP, art. 304. Precedentes.

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