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DOC. 136.9811.2004.1300

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Rádio comunitária sem a devida autorização. Delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183. Precedentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Ausência de ilegalidade. Recurso não provido.

«Esta Corte possui o entendimento pacífico de que «a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto no Lei 9.472/1997, art. 183; divergindo da conduta descrita no Lei 4.117/1962, art. 70, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos» (CC 101.468/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 10.9.2009).

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