TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Tributário. Ação indenizatória. Execução fiscal ajuizado de forma indevida. Débito parcelado e quitado. Verba fixada em R$ 3.110,00. Boa-fé objetiva. CTN, art. 151, VI. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 422.
«Demandante que, tendo parcelado e quitado débito tributário, teve ajuizada contra si ação de execução fiscal, a qual ocasionou a visita, por duas vezes, de Oficial de Justiça em sua residência, tendo havido, inclusive, penhora de bem que guarnecia a mesma. Sentença de procedência que não merece qualquer reparo. Incidência, à espécie, do disposto no art. 37 § 6º da CF/88. Demandante que logrou se desincumbir do ônus constante do CPC/1973, art. 333, I. Execução fiscal ajuizada de forma indevida, já que, como é cediço, o parcelamento do débito tributário é causa da suspensão de sua exigibilidade, nos termos preconizados pelo CTN, art. 151, VI, sendo ônus do credor diligenciar para promover a suspensão de quaisquer atos de constrição em desfavor do executado. Penhora realizada após a quitação integral do débito que se mostrou totalmente equivocada. Inexistência de exercício regular de direito ou de ofensa ao postulado da boa-fé objetiva. Danos morais in re ipsa, caracterizados em virtude de todo o constrangimento suportado pelo requerente. Valor constante da condenação a tal título que se encontra consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e com as peculiaridades do caso concreto. Apelação a que se nega seguimento.»
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