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DOC. 137.0703.4000.1600

TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Prefeito municipal de Assis que prorrogou contrato administrativo em duas oportunidades mesmo tendo conhecimento do trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Contas do Estado que considerou irregulares a concorrência e o contrato, além de ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes. Retardamento da deflagração de novo procedimento licitatório e de rescisão contratual. Dolo configurado. Violação aos princípios norteadores da Administração Pública, sobretudo o da legalidade e o da moralidade. Lei 8429/1992, art. 11. Desnecessidade de dano ao erário público. Inteligência do art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa. Sentença reformada. Reexame necessário parcialmente provido.

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