TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenizatória em que pretende a autora obter a exclusão do seu nome de cadastro restritivo de crédito e a declaração de inexigibilidade de dívida decorrente de cartão de crédito que alega não ter contratado, além de indenização por dano moral que reputa ter experimentado em virtude de falha na prestação do serviço perpetrada pelo réu. 2. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Ausência de vulneração ao Princípio da Dialeticidade. 3. Dívida não reconhecida e contratação de cartão de crédito impugnada. 4. Contratação digital do cartão de crédito em questão por meio do envio de biometria facial (selfie) e fotografia do documento pessoal. 5. In casu, caberia à autora, ora apelante, a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no CPC/2015, art. 373, I, ônus este do qual não logrou se desincumbir a contento. 6. Precedentes desta E. Corte. 7. Sentença mantida. Improcedência do pedido autoral. Desprovimento do recurso. 8. Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿
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