TJSP. Cambial. Duplicata mercantil. Ação declaratória de inexigibilidade de título. Título emitido com base em compra e venda de materiais para construção. Ação julgada improcedente. Alegação da autora de que a ré não emitiu o título para pagamento, porém apontou indevidamente a duplicata a protesto em data e com valor diverso daqueles constantes no acordo verbal firmado entre as partes. Descabimento. Existência de prova da relação jurídica subjacente que deu causa ao saque da duplicata é incontroversa. Autora não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). Apontamento a protesto legítimo, em razão do inadimplemento da obrigação assumida pela recorrente. Observância dos requisitos previstos na Lei 5474/68. Sentença mantida. Recurso improvido.
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