STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor indicado na petição inicial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
««3. Cuidando-se de ação de indenização por danos morais, o valor indicado na inicial para o arbitramento é meramente estimativo. Assim, ainda que não haja pedido determinado, caso o autor não se satisfaça com a sentença, poderá dela recorrer, mediante recurso independente ou adesivo. 4. Recurso especial não conhecido.»»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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