TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário. Irresignação da herdeira testamentária contra decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu a nomeação do advogado da Agravante como inventariante, ante a ausência de legitimidade para tanto, nos termos do disposto no CPC, art. 617. Irresignação que não comporta acolhimento. Destarte, não se olvida que a relação estabelecida entre a Agravante e seu patrono é de confiança. Todavia, a relação por eles estipulada por meio do instrumento de mandato, é desassociada da figura do inventariante, o qual, como se sabe, é o agente auxiliar do Juízo, designado conforme a ordem estabelecida expressamente em lei, cabendo ao Magistrado, e não ao herdeiro livremente, a nomeação ao exercício da inventariança. Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO.
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