STJ. Prescrição. Interrupção.
«Demora em efetuar-se a citação, sem que, para isso, haja concorrido procedimento desidioso do exequente. Aplicação do entendimento traduzido na Súmula 106/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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