STJ. Tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto devida à Agência Nacional de Saúde. ANS. Ilegitimidade da exigência relativa a requerimentos protocolizados antes de 01/01/2000. Lei 9.961/2000, art. 20, II.
«2. A tese de estar o Lei 9.961/2000, art. 37 contrariando os CTN, art. 77 e CTN, art. 78 é de índole constitucional, fora da competência do STJ. 3. Reconhece-se a ilegalidade da cobrança Taxa de Saúde Suplementar (Lei 9.961/00/00) em período anterior a 1º de janeiro de 2000, data do início de sua vigência, por violação ao princípio da anterioridade. 4. Recurso especial provido.»
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