TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imunidade parlamentar. Expressões ofensivas proferidas por Vereador na Câmara Municipal. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 29, VIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ação de indenização por danos morais. Expressões ofensivas proferidas por vereador em sessão da Câmara Municipal. A imunidade material dos vereadores por suas palavras e votos no exercício do mandato é prerrogativa outorgada ao livre desempenho do ofício, constituindo verdadeira garantia de independência do Poder Legislativo. Abuso do direito que, contudo, restou configurado.
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