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DOC. 137.4544.6000.0800

TJRJ. Crime de tortura. Crime hediondo. Assemelhado a hediondo. Pena. Fixação da pena. Regime inicial fechado. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIII.

«O § 7º do art. 1º da Lei de Tortura prevê expressamente o início de cumprimento da pena em regime fechado, sendo certo, ainda, que se trata de crime que, por previsão constitucional, assemelha-se a hediondo. A recente decisão do Plenário do E. STF foi feita incidentalmente, razão pela qual não possui eficácia erga omnes nem efeitos vinculantes. Recurso desprovido.»

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