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DOC. 137.5358.6319.5430

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 303, §1º, E NO ART. 306, AMBOS DA LEI 9.503/97, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, E, NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. 1.

Preliminar de inépcia da denúncia que se afasta. A peça exordial descreve suficientemente os fatos imputados ao recorrente, individualizando satisfatoriamente sua conduta, com a indicação dos elementos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, observada a norma prevista no CPP, art. 41. Ademais, o E. STJ já firmou entendimento no sentido de que após a prolação da sentença condenatória fica preclusa a alegação de inépcia da denúncia.

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