TJSP. Alienação judicial. Praça. Edital de hasta pública. Supostos vícios. Artigo 686, inciso V e § 3º, bem como o CPC/1973, art. 698, todos. Discussão esvaziada, diante da suspensão da arrematação. A nulidade dos atos judiciais deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade em que intervir nos autos, sob pena de preclusão. Ademais, o ato somente será repetido se restar demonstrado o efetivo prejuízo do litigante. Aplicação dos artigos 245, «caput», e 249, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como do princípio «pas de nullité sans grieff». Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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