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DOC. 137.5691.8002.8200

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Pretensão indenizatória formulada em razão de inserção do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito sem o devido envio de comunicação em seu endereço. Descabimento. Suficiência da apresentação de relação de comunicados enviados ao endereço da apelada para a comprovação do cumprimento da exigência contida no CDC, art. 43, § 2º. Dispensabilidade do Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome. Inexistência de responsabilidade por parte dos apelantes pelos danos que a negativação do nome da apelada tenha lhe causado, ainda que os apontamentos não tenham chegado ao seu conhecimento. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Recurso provido.

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