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DOC. 137.5691.8008.7400

TJSP. Júri. Impronúncia. Decisão consubstanciada na ausência de provas do «animus necandi». Acusado que admitiu os disparos, afirmando estar em legítima defesa. Incompatibilidade entre a excludente de ilicitude e a ausência de dolo homicida. Quem age em legítima defesa age com dolo de matar. Materialidade comprovada. Ausência de elementos probatórios que autorizem a absolvição sumária. Pronúncia do réu, nos termos do CP, art. 121, ««caput»». Necessidade. Apelo ministerial provido para este fim.

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