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DOC. 137.5691.8009.8600

TJSP. Prova. Produção. Perícia. Determinação de ofício pelo Juiz. Cabimento. Mesmo que as partes não tenham requerido determinada prova, nada impede que o Juiz, diante das peculiaridades da causa e dos fatos invocados pelas partes, venha a determinar, de ofício, a produção de prova que, a seu juízo, possa contribuir para o melhor deslinde da causa. Função jurisdicional exige do Juiz uma postura ativa e interventiva, no sentido de melhor conhecer os fatos postos pelas partes, proferindo decisão justa e mais rente possível com a realidade. Inteligência dos CPC/1973, art. 130, 418 e 440. Recurso improvido.

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