STJ. Administrativo. Processual civil. Alegado fato novo (Portaria interministerial 134/2011) não cabível. Precedentes da Primeira Seção. Portaria que reconhece a condição de anistiado. Avaliação à luz do CPC/1973, art. 585, II. Possibilidade. Não configuração como título executivo extrajudicial.
«1. A Primeira Seção do STJ já consignou – na Questão de Ordem no MS 15.706/DF, julgada em 14.4.2011 – que a publicação da Portaria Interministerial 134/2011, da lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, não possui a faculdade de obstar a perseguição aos valores retroativos constantes das portarias de concessão de anistia política.
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