TRT2. Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. Inss. Fato gerador.
«É o pagamento efetivado pelo empregador ao empregado, decorrente de uma sentença proferida em ação trabalhista, que tanto pode ser condenatória, como homologatória de acordo, que faz surgir o fato gerador, por força do disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 879.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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