TRT2. Juiz ou tribunal. Poderes e deveres. Expedição de ofícios. Justiça do trabalho.
«A expedição de ofícios é um ato de natureza meramente administrativa, sem nenhum conteúdo de decisão, por meio do qual o julgador, no legítimo exercício do poder de polícia que lhe é conferido por lei, dá a conhecer aos órgãos competentes as circunstâncias por ele objetivamente verificadas nos autos. Portanto, cuidando-se a expedição de ofícios de simples medida administrativa, não há possibilidade de impugnação recursal, até porque a parte que se sentir prejudicada poderá recorrer junto aos órgãos destinatários dos referidos ofícios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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