TRT2. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Registro não efetuado. Caracterizado.
«Quanto à ausência de registro da cláusula de impenhorabilidade no registro imobiliário, é certo que o bem de família legal, como instituído pela Lei 8009/90, dispensa qualquer registro notarial. Referida exigência é devida apenas quanto ao modo convencional de impenhorabilidade, nos termos dispostos no CCB, art. 1714, o que não é o caso dos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito