TRT2. Aeroviário. Geral. Adicional de periculosidade. Aeroviário. Exposição a combustível. Caracterização.
«A NR 20, no item 20.2.1, considera inflável o líquido que possua ponto de fulgor inferior a 70º C, razão pela qual, tendo o combustível utilizado nas aeronaves ponto de fulgor de 43º C e estando o reclamante na área de risco durante o abastecimento, tem-se por caracterizado o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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