TRT2. Procurador. Entidades estatais. Recurso interposto por município. Advogado sem procuração. Irregularidade de representação. Não conhecido.
«Não se conhece de recurso interposto, por inexistente, quando o causídico signatário do apelo não possui regular instrumento de mandato, encontrando- se desprovido de representatividade para atuar em nome da recorrente. E nem se diga que a Municipalidade estava dispensada de apresentar instrumento de mandato. Com efeito, não há notícia nos autos no sentido de que qualquer um dos subscritores ocupa cargo de Procurador do Município. Logo,o caso concreto não autoriza a aplicação do item I da Súmula 436, C. TST. O item II do mesmo verbete explicita isso de maneira expressa. E nem poderia ser de outra forma, pois o entendimento reflete a melhor interpretação do CPC/1973, art. 12, I e II.»
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