TRT2. Execução. Agravo de petição. Juros bancários. Diferenças inexistentes. Depósito efetuado para pagamento do débito.
«Quando o depósito judicial é realizado para o pagamento do quantum debeatur, diversamente da finalidade de garantia do Juízo, o executado não pode ser responsabilizado pela demora acerca da liberação dos valores ao exequente, não havendo que se cogitar em suposta existência de diferenças entre os juros bancários que corrigem o depósito e aqueles aplicados aos débitos trabalhistas. Agravo de Petição da exequente ao qual se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito