TRT2. Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos. Ausência de pressupostos de admissibilidade da medida.
«A ausência do depósito correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito recursal, quando da interposição do presente agravo de instrumento, impede o conhecimento da medida interposta, por ausência de pressuposto objetivo (parágrafo 7º, do CLT, art. 899). Agravo de instrumento não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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