TJSP. Ação civil pública. Comarca de Santa Branca. Recurso interposto contra decisão interlocutória que determinou ao Ministério Público que providenciasse o adiantamento dos honorários periciais em 30 dias. Impossibilidade diante da regra do Lei 7347/1985, art. 18 (LACP). O ônus da prova deve ser suportado pelas rés, nos termos do art. 21 da LACP e CDC, art. 6º, VIII e 90. Decisão interlocutória reformada. Recurso provido.
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