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DOC. 137.6731.2008.6700

TJSP. Juros. Remuneratórios. Fixação. Contrato bancário. Empréstimo/financiamento. Instituições financeiras podem cobrar juros livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Juros que devem ser informados, previamente, ao consumidor. CDC, art. 46, primeira parte. Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente. Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos». Existência de previsão, no contrato de empréstimo/financiamento discutido, da taxa de juros incidente sobre o valor do empréstimo. Prevalência. Taxa pactuada de juros, previamente informada aos embargantes, que deve ser respeitada. Recurso parcialmente provido.

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