STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração agravo de instrumento. Execução fiscal. Ocorrência de prescrição. Honorários advocatícios. Possibilidade de revisão quando irrisórios ou exorbitantes e verificáveis de plano. Valor ínfimo (r$ 2.000,00), em causa de aproximadamente r$ 164.281,45. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Precedentes. REsp. 1.188.548/MG, dje 14.08.12; agrg no REsp. 1.225.273/PR, dje 06.09.11; REsp. 1.252.329/RJ, dje 24.06.11; agrg no ag 1.209.161/SP, dje 01.06.11; agrg no ag 1.198.911/SP, dje 03.05.10. Honorários fixados em 8.200,00 (aproximadamente 5% sobre o valor da causa). Agravo regimental provido para majorar a verba honorária para r$ 8.200,00.
«1. É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4o. quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide. Precedentes desta Corte: REsp. 1.188.548/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 14.08.12; AgRg no REsp. 1.225.273/PR, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 06.09.11; REsp. 1.252.329/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 24.06.11; AgRg no Ag 1.209.161/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 01.06.11; AgRg 1.198.911/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJE 03.05.10.
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