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DOC. 137.7952.6000.2500

TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Horas in itinere. Trajeto interno. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.

«1. Nos termos do inc. II do CLT, art. 894 somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade a súmula de direito processual é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito.

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