TST. RECURSO DE EMBARGOS ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL.
«Diante do não conhecimento do Recurso de Embargos interposto pela reclamada, fica prejudicada a apreciação do Recurso adesivo interposto pelo reclamante, uma vez que esse recurso fica subordinado ao principal, nos termos do CPC/1973, art. 500.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito