TST. Recurso de embargos. CLT, art. 894, inc. II. Hipótese de cabimento.
«A alteração legislativa operada no CLT, art. 894 teve por intenção a elevação da função do TST na uniformização da jurisprudência trabalhista. Dessa forma, somente se admitirá Recurso de Embargos por contrariedade a súmula de direito material, o que não é a hipótese. essas circunstâncias, a indicação de contrariedade à Súmula 126/TST por má aplicação é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito.
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