TST. Embargos interpostos sob a égide da Lei 11.496/2007. Estabilidade. Lei eleitoral 9.504/97. Projeção do aviso-prévio indenizado. Súmula 371, primeira parte, do TST.
«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal-.
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