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DOC. 137.7952.6000.8900

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Ação proposta por sindicato na qualidade de substituto processual. Súmula 219, III, do tst.

«Com a inserção do item III na Súmula 219, pelo Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, este Tribunal Superior pacificou a matéria ao entendimento de que. são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual-. Não se exige, portanto, a observância dos requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14. Encontrando-se a decisão da Turma em conformidade com o item III da Súmula 219/TST, conclui-se pelo não cabimento dos embargos, à luz do disposto no CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.

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