TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
«Por maioria, vencido o relator, a SDI-1, de ofício, reputou o embargante litigante de má-fé, em face de haver interposto o recurso de embargos, sem observar os termos da Súmula 353/TST. Em consequência, condenou-o ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/1973, art. 18.
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