TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão de apenas quinze minutos ao final da jornada. Ogmo. Previsão em acordo coletivo – invalidade.
«Imprópria a concessão de intervalo de apenas quinze minutos ao final da jornada de trabalho. Da essência do instituto depreende-se que o intervalo intrajornada se perfaz no interregno da jornada laboral, cuja nomenclatura leva à compreensão de tempo entre dois eventos, que, na órbita trabalhista, consagra a indicação desse lapso temporal como intrajornada. Dentro da própria jornada não se há de pretender intervalo quando já se trabalhou todo o período, por não atender aos propósitos estabelecidos pelo legislador no CLT, art. 71, caput.
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