Carregando…

DOC. 137.7952.6001.9500

TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão da turma. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 1º, III e IV, 3º, I, 5º, II, XXXV e LXXVIII, 6º, 7º, I, 93, IX, 97, 114, 170 e 193 da Constituição Federal, 515 e 535 do CPC/1973, 421 e 422 do Código Civil, à Resolução Administrativa número 1295/2008, ao artigo 156 do RISTF. 2) A Súmula Vinculante 10 do STF, ao dispor sobre a cláusula de reserva de plenário, não guarda qualquer pertinência com a nulidade ora invocada, ou seja, negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito