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DOC. 137.7952.6002.0000

TST. Recurso de embargos. Responsabilidade civil objetiva. Acidente de trabalho. Atividade de risco. Transporte de passageiros. Arestos inespecíficos.

«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 927 do Código Civil. 2) Os dois arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inespecíficos, na medida em que trazem tese no sentido de que a caracterização da culpa exclusiva de terceiro no acidente de trabalho inibe a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador. Na situação dos autos, embora instada a se manifestar mediante embargos de declaração, a Turma não emitiu tese a respeito de tal questão, sendo que sequer ventilou ou admitiu a ocorrência de culpa de terceiro. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.»

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