TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Valor.
«1. Imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Aresto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com a hipótese dos autos. Recurso de embargos não conhecido.»
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