TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão da turma por negativa de prestação jurisdicional.
«O conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em relação à arguição de nulidade da decisão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, não se viabiliza. Para se chegar à conclusão de que, na decisão embargada, não se enfrentaram determinados aspectos trazidos nos embargos de declaração, o que evidenciaria a alegada nulidade, seria necessário enfrentar as particularidades de cada processo, avaliando os argumentos trazidos no recurso de revista, a decisão da Turma, as razões de embargos de declaração e os fundamentos adotados pelo órgão fracionado ao enfrentá-los. Assim, via de regra, é inviável a caracterização de divergência de teses exigida no CLT, art. 894, inciso II para o processamento dos embargos à SBDI, uma vez que essa pressupõe a identidade fática, a qual, no caso da preliminar de nulidade da decisão da Turma por negativa de prestação jurisdicional ora suscitada pelos embargantes, não se verifica.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito