TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afasta-se a alegada violação dos artigos 535, II, do CPC/1973, 897-A da CLT e 93, IX, da CF. 2. Por outro lado, não se verifica a apontada contrariedade à Súmula 297/TST. Recurso de embargos não conhecido.
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