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DOC. 137.8102.9000.4100

TST. Recurso de embargos. Nulidade do acórdão do trt. Negativa de prestação jurisdicional.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. 2) O único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos é inespecífico, já que traz tese no sentido de que configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de análise, pelo TRT, de aspecto fático relevante para o desfecho da lide. Na hipótese dos autos, a Turma restringiu-se a afastar a alegação de afronta ao artigo 93, IX, da CF em razão da ausência de especificação, pelo reclamante, dos aspectos fáticos a respeito dos quais o TRT teria se omitido. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.

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