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DOC. 137.8102.9000.9400

TST. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ARESTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente se viabiliza por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI-1. Se o reclamante deixou de apresentar julgados para confronto, o recurso de embargos não merece conhecimento, porquanto não preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.»

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