TST. Recurso de embargos. Hipótese de cabimento.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A Turma, ao não conhecer do Recurso de Revista, o fez com fundamento em súmula de direito processual. E, ao assim proceder, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os arestos transcritos no Recurso de Embargos.
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