TST. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação dos proventos com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois o reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1.
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