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DOC. 137.8105.1000.5500

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Depósito recursal. Utilização da guia gfip. Obrigatoriedade. Decisão em consonância com a Súmula 426 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 426 desta Corte superior, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.»

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