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DOC. 137.8105.1000.8200

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional.

«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é cabível por divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e esta SBDI-1, razão pela qual inviável a pretensão calcada em violação de dispositivo de lei e da Constituição da República. Com relação à divergência jurisprudencial, um dos arestos, por ser originário de Tribunal Regional do Trabalho, não serve ao fim colimado, consoante dicção do CLT, art. 894, II. Os demais modelos revelam tese genérica sobre a hipótese de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sem especificar as circunstâncias fáticas, de modo que se apresentam inespecíficas segundo a diretriz jurisprudencial preconizada na Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

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