TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PARCELAMENTO EM NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 73 DA SBDI-1.
«Não se viabiliza o conhecimento do recurso de embargos interposto contra decisão de Turma proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial transitória 73 da SBDI-1: A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF). Inteligência do CLT, art. 894, II. Recurso não conhecido.»
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