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DOC. 137.8130.2000.8900

TST. PROVA DOCUMENTAL NÃO EXAMINADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.

«A indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República em nada aproveita à embargante (CLT, art. 894, inc. II). O aresto transcrito nas razões recursais não serve para o confronto de teses, porquanto não indica a fonte de publicação e não foi apresentada cópia autenticada de seu inteiro teor (Súmula 337/TST).»

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